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Perguntas e Respostas:

  • O que é informação restrita ou com restrição de acesso?
    • É toda e qualquer informação que não pode ser divulgada a qualquer pessoa. O acesso às informações restritas deve ser motivado, ou seja, no exercício de cargo ou função acadêmica/administrativa ou por solicitação da própria pessoa a quem as informações se referem. As hipóteses de restrição de acesso são previstas em lei e foram apresentadas acima.
  • O que é informação pessoal?
    • São informações que podem revelar características sobre a personalidade, as relações afetivas, a origem étnica ou racial, ou que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, ao patrimônio, à ideologia e opiniões políticas, às crenças ou convicções religiosas ou filosóficas, aos estados de saúde físicos ou mentais, às preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade.
    • Exemplos: Data de nascimento, endereço pessoal de servidores, estudantes, requisitantes; endereço eletrônico (e-mail) pessoal, número de telefone pessoal fixo ou móvel.
    • O acesso às informações pode ser realizado apenas em situações em que a pessoa autorize expressamente sua divulgação.

  • As informações de meu cargo/função são restritas?
    • Não. Informações inerentes aos cargos de Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) não são restritas. Exemplo: nome do cargo, função que o servidor ocupa, progressões, incentivos, valores ou diárias recebidas ou mesmo informações sobre os vencimentos são públicas e podem ser disponibilizadas sem prejuízo da imagem das pessoas ocupantes dos cargos públicos.
  • Quais são os deveres dos servidores no tratamento das informações?
    • É dever de todo(a) servidor(a) público a guarda e o sigilo de informações restritas/sigilosas que veio a ter acesso em decorrência do exercício de seu cargo ou função. Informações registradas em sistemas institucionais devem ser geridas e preservadas ficando seu acesso restrito às atividades da instituição.
  • Quem pode solicitar acesso à informação?
    • Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa ou motivação.
  • O que pode ser acessado?
    • Todas as informações registradas em documentos e não classificadas como restritas ou sigilosas, de acordo com a legislação, são públicas e podem ser acessadas por terceiros.
  • Como restringir acesso a conteúdo restrito?
    • Classificando o documento como restrito de acordo com a hipótese adequada. No SEI a restrição de acesso deve ser aplicada em cada documento no momento de sua produção.
  • Como o acesso a informações do SEI deve ser concedido?
    • O acesso pode ser concedido de duas formas:
      1. Mediante solicitação do interessado em acessar a informação - Neste caso o(a) servidor(a)/colaborador(a) pode utilizar o ícone “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo” a determinado usuário.
      2. Mediante disponibilização do processo no Módulo de Pesquisa Pública do SEI.
  • Por que os documentos devem ser publicizados?
    • De acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) o acesso é definido como regra e o sigilo como exceção. Os documentos de processos administrativos referem-se às atividades executadas por servidores(as) públicos (ou colaboradores desempenhando atividades inerentes à instituição) e as restrições de acesso devem ser aplicadas de acordo com a previsão legal de cada caso.
  • O que é o Módulo de Pesquisa Pública do SEI?
    • Os módulos do SEI adicionam funcionalidades ao sistema. O “Pesquisa Pública” foi disponibilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este módulo permite a pesquisa de processos e documentos classificados como públicos em ambiente próprio, consumindo informações registradas nos processos administrativos. Atualmente apenas o andamento do processo está disponível para pesquisa. O Tribunal de Contas da União (TCU) por meio dos Acórdãos 389/2020 e 484/2021 (processos 23070.022972/2020-89 e 23070.030965/2021-31 respectivamente) solicita o uso do SEI como ferramenta de transparência de informações em processos. Para viabilizar o atendimento de exigências apresentadas, uma série de modificações na atual forma de trabalho da universidade vêm sendo encaminhadas. Futuramente o módulo permitirá a publicação do conteúdo dos documentos púbicos registrados no processo.
  • Onde acessar?
    • O Módulo de Pesquisa Pública do SEI-UFCAT está disponível na aba: Serviços -> SEI do Portal UFCAT, ou clique aqui.