Perguntas e Respostas: O que é informação restrita ou com restrição de acesso? É toda e qualquer informação que não pode ser divulgada a qualquer pessoa. O acesso às informações restritas deve ser motivado, ou seja, no exercício de cargo ou função acadêmica/administrativa ou por solicitação da própria pessoa a quem as informações se referem. As hipóteses de restrição de acesso são previstas em lei e foram apresentadas acima. O que é informação pessoal? São informações que podem revelar características sobre a personalidade, as relações afetivas, a origem étnica ou racial, ou que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, ao patrimônio, à ideologia e opiniões políticas, às crenças ou convicções religiosas ou filosóficas, aos estados de saúde físicos ou mentais, às preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade. Exemplos: Data de nascimento, endereço pessoal de servidores, estudantes, requisitantes; endereço eletrônico (e-mail) pessoal, número de telefone pessoal fixo ou móvel. O acesso às informações pode ser realizado apenas em situações em que a pessoa autorize expressamente sua divulgação. As informações de meu cargo/função são restritas? Não. Informações inerentes aos cargos de Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) não são restritas. Exemplo: nome do cargo, função que o servidor ocupa, progressões, incentivos, valores ou diárias recebidas ou mesmo informações sobre os vencimentos são públicas e podem ser disponibilizadas sem prejuízo da imagem das pessoas ocupantes dos cargos públicos. Quais são os deveres dos servidores no tratamento das informações? É dever de todo(a) servidor(a) público a guarda e o sigilo de informações restritas/sigilosas que veio a ter acesso em decorrência do exercício de seu cargo ou função. Informações registradas em sistemas institucionais devem ser geridas e preservadas ficando seu acesso restrito às atividades da instituição. Quem pode solicitar acesso à informação? Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa ou motivação. O que pode ser acessado? Todas as informações registradas em documentos e não classificadas como restritas ou sigilosas, de acordo com a legislação, são públicas e podem ser acessadas por terceiros. Como restringir acesso a conteúdo restrito? Classificando o documento como restrito de acordo com a hipótese adequada. No SEI a restrição de acesso deve ser aplicada em cada documento no momento de sua produção. Como o acesso a informações do SEI deve ser concedido? O acesso pode ser concedido de duas formas: Mediante solicitação do interessado em acessar a informação - Neste caso o(a) servidor(a)/colaborador(a) pode utilizar o ícone “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo” a determinado usuário. Mediante disponibilização do processo no Módulo de Pesquisa Pública do SEI. Por que os documentos devem ser publicizados? De acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) o acesso é definido como regra e o sigilo como exceção. Os documentos de processos administrativos referem-se às atividades executadas por servidores(as) públicos (ou colaboradores desempenhando atividades inerentes à instituição) e as restrições de acesso devem ser aplicadas de acordo com a previsão legal de cada caso. O que é o Módulo de Pesquisa Pública do SEI? Os módulos do SEI adicionam funcionalidades ao sistema. O “Pesquisa Pública” foi disponibilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este módulo permite a pesquisa de processos e documentos classificados como públicos em ambiente próprio, consumindo informações registradas nos processos administrativos. Atualmente apenas o andamento do processo está disponível para pesquisa. O Tribunal de Contas da União (TCU) por meio dos Acórdãos 389/2020 e 484/2021 (processos 23070.022972/2020-89 e 23070.030965/2021-31 respectivamente) solicita o uso do SEI como ferramenta de transparência de informações em processos. Para viabilizar o atendimento de exigências apresentadas, uma série de modificações na atual forma de trabalho da universidade vêm sendo encaminhadas. Futuramente o módulo permitirá a publicação do conteúdo dos documentos púbicos registrados no processo. Onde acessar? O Módulo de Pesquisa Pública do SEI-UFCAT está disponível na aba: Serviços -> SEI do Portal UFCAT,  ou clique aqui .