Classificação de Documentos Quanto ao Nível de Acesso Classificação dos Níveis de Acessos dos Documentos Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011: A LAI estabelece que informações geridas pelo Estado são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade por meio de: Transparência ativa : Publicação de atos e documentos em sites institucionais. Transparência passiva : Disponibilização de informações após recebimento de pedido. A lei também prevê restrições ao acesso às informações, de acordo com normas legais. Acesso a Informações Pessoais: O artigo 31 da LAI impõe à Administração Pública deveres de salvaguarda em relação a informações pessoais que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. O acesso a essas informações é considerado restrito. Informações sobre cargos de servidores públicos (Docentes e TAEs) não estão abrangidas pelo artigo 31 e podem ser disponibilizadas conforme a estratégia de transparência adotada. Dados Pessoais Incluem Informações Sobre: Personalidade Relações afetivas Origem racial ou étnica Características físicas, morais ou emocionais Vida familiar Patrimônio pessoal Convicções ideológicas Opiniões políticas Crenças, convicções religiosas ou filosóficas Estados de saúde físicos ou mentais Preferências sexuais e análogas Os agentes públicos com acesso a dados restritos devem gerenciá-los conforme a restrição prevista, sob pena de responsabilidade legal por uso indevido. Sistema Eletrônico de Informações (SEI) O SEI foi adotado para atender ao decreto nº 8.539/2015, que exige processos administrativos em meio eletrônico. O sistema requer a publicização das informações registradas. Orientação para Servidores : Ao inserir informações no SEI, é crucial observar os dados nos documentos, garantindo tratamento adequado das informações e proteção ao cidadão e à administração pública. Classificação de Documentos Os documentos com informações restritas devem ser classificados como tal, aplicando uma das hipóteses de restrição: Controle Interno : Restrito pela Lei nº 10.180/2001. Direito Autoral : Restrito pela Lei nº 9.610/1998. Documento Preparatório : Restrito pela Lei nº 12.527/2011. Informação Pessoal : Restrito pela Lei nº 12.527/2011. Informações Bancárias : Restrito pela Lei Complementar nº 105/2001. Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas : Restrito pela Lei nº 6.404/1976. Interceptação de Comunicações Telefônicas : Restrito pela Lei nº 9.296/1996. Investigação de Responsabilidade de Servidor : Restrito pela Lei nº 8.112/1990. Investigação ou Prevenção de Infrações : Sigiloso pela Lei nº 12.527/2011. Livros e Registros Contábeis Empresariais : Restrito pelo Código Civil. Proteção da Propriedade Intelectual de Software : Restrito pela Lei nº 9.609/1998. Protocolo : Pendente Análise de Restrição de Acesso pela Lei nº 12.527/2011. Segredo de Justiça no Processo Civil : Restrito pelo Código de Processo Civil. Segredo de Justiça no Processo Penal : Restrito pelo Código de Processo Penal. Segredo Industrial : Restrito pela Lei nº 9.279/1996. Sigilo das Comunicações : Restrito pela Lei nº 9.472/1997. Sigilo de Empresa em Situação Falimentar : Restrito pela Lei nº 11.101/2005. Sigilo do Inquérito Policial : Restrito pelo Código de Processo Penal. Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo : Restrito pelo CTN. Gestão e Revisão de Classificação Gestores de unidades e órgãos da universidade podem rever a classificação dos processos abertos no SEI a qualquer momento, utilizando o menu "Estatísticas" > "Unidade". Em caso de dúvidas, siga a orientação do ARQUIM. Para mais informações, consulte a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU sobre Transparência no Processo Administrativo Eletrônico. Perguntas e Respostas: O que é informação restrita ou com restrição de acesso? É toda e qualquer informação que não pode ser divulgada a qualquer pessoa. O acesso às informações restritas deve ser motivado, ou seja, no exercício de cargo ou função acadêmica/administrativa ou por solicitação da própria pessoa a quem as informações se referem. As hipóteses de restrição de acesso são previstas em lei e foram apresentadas acima. O que é informação pessoal? São informações que podem revelar características sobre a personalidade, as relações afetivas, a origem étnica ou racial, ou que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, ao patrimônio, à ideologia e opiniões políticas, às crenças ou convicções religiosas ou filosóficas, aos estados de saúde físicos ou mentais, às preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade. Exemplos: Data de nascimento, endereço pessoal de servidores, estudantes, requisitantes; endereço eletrônico (e-mail) pessoal, número de telefone pessoal fixo ou móvel. O acesso às informações pode ser realizado apenas em situações em que a pessoa autorize expressamente sua divulgação. As informações de meu cargo/função são restritas? Não. Informações inerentes aos cargos de Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) não são restritas. Exemplo: nome do cargo, função que o servidor ocupa, progressões, incentivos, valores ou diárias recebidas ou mesmo informações sobre os vencimentos são públicas e podem ser disponibilizadas sem prejuízo da imagem das pessoas ocupantes dos cargos públicos. Quais são os deveres dos servidores no tratamento das informações? É dever de todo(a) servidor(a) público a guarda e o sigilo de informações restritas/sigilosas que veio a ter acesso em decorrência do exercício de seu cargo ou função. Informações registradas em sistemas institucionais devem ser geridas e preservadas ficando seu acesso restrito às atividades da instituição. Quem pode solicitar acesso à informação? Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa ou motivação. O que pode ser acessado? Todas as informações registradas em documentos e não classificadas como restritas ou sigilosas, de acordo com a legislação, são públicas e podem ser acessadas por terceiros. Como restringir acesso a conteúdo restrito? Classificando o documento como restrito de acordo com a hipótese adequada. No SEI a restrição de acesso deve ser aplicada em cada documento no momento de sua produção. Como o acesso a informações do SEI deve ser concedido? O acesso pode ser concedido de duas formas: Mediante solicitação do interessado em acessar a informação - Neste caso o(a) servidor(a)/colaborador(a) pode utilizar o ícone “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo” a determinado usuário. Mediante disponibilização do processo no Módulo de Pesquisa Pública do SEI. Por que os documentos devem ser publicizados? De acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) o acesso é definido como regra e o sigilo como exceção. Os documentos de processos administrativos referem-se às atividades executadas por servidores(as) públicos (ou colaboradores desempenhando atividades inerentes à instituição) e as restrições de acesso devem ser aplicadas de acordo com a previsão legal de cada caso. O que é o Módulo de Pesquisa Pública do SEI? Os módulos do SEI adicionam funcionalidades ao sistema. O “Pesquisa Pública” foi disponibilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este módulo permite a pesquisa de processos e documentos classificados como públicos em ambiente próprio, consumindo informações registradas nos processos administrativos. Atualmente apenas o andamento do processo está disponível para pesquisa. O Tribunal de Contas da União (TCU) por meio dos Acórdãos 389/2020 e 484/2021 (processos 23070.022972/2020-89 e 23070.030965/2021-31 respectivamente) solicita o uso do SEI como ferramenta de transparência de informações em processos. Para viabilizar o atendimento de exigências apresentadas, uma série de modificações na atual forma de trabalho da universidade vêm sendo encaminhadas. Futuramente o módulo permitirá a publicação do conteúdo dos documentos púbicos registrados no processo. Onde acessar? O Módulo de Pesquisa Pública do SEI-UFCAT está disponível na aba: Serviços -> SEI do Portal UFCAT,  ou clique aqui .