# Classificação de Documentos Quanto ao Nível de Acesso

# Classificação dos Níveis de Acessos dos Documentos

### Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011:

A LAI estabelece que informações geridas pelo Estado são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade por meio de:

- **Transparência ativa**: Publicação de atos e documentos em sites institucionais.
- **Transparência passiva**: Disponibilização de informações após recebimento de pedido.

A lei também prevê restrições ao acesso às informações, de acordo com normas legais.

#### Acesso a Informações Pessoais:

O artigo 31 da LAI impõe à Administração Pública deveres de salvaguarda em relação a informações pessoais que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. O acesso a essas informações é considerado restrito.

Informações sobre cargos de servidores públicos (Docentes e TAEs) não estão abrangidas pelo artigo 31 e podem ser disponibilizadas conforme a estratégia de transparência adotada.

#### Dados Pessoais Incluem Informações Sobre:

- Personalidade
- Relações afetivas
- Origem racial ou étnica
- Características físicas, morais ou emocionais
- Vida familiar
- Patrimônio pessoal
- Convicções ideológicas
- Opiniões políticas
- Crenças, convicções religiosas ou filosóficas
- Estados de saúde físicos ou mentais
- Preferências sexuais e análogas

Os agentes públicos com acesso a dados restritos devem gerenciá-los conforme a restrição prevista, sob pena de responsabilidade legal por uso indevido.

### Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

O SEI foi adotado para atender ao decreto nº 8.539/2015, que exige processos administrativos em meio eletrônico. O sistema requer a publicização das informações registradas.

**Orientação para Servidores**: Ao inserir informações no SEI, é crucial observar os dados nos documentos, garantindo tratamento adequado das informações e proteção ao cidadão e à administração pública.

### Classificação de Documentos

Os documentos com informações restritas devem ser classificados como tal, aplicando uma das hipóteses de restrição:

1. **Controle Interno**: Restrito pela Lei nº 10.180/2001.
2. **Direito Autoral**: Restrito pela Lei nº 9.610/1998.
3. **Documento Preparatório**: Restrito pela Lei nº 12.527/2011.
4. **Informação Pessoal**: Restrito pela Lei nº 12.527/2011.
5. **Informações Bancárias**: Restrito pela Lei Complementar nº 105/2001.
6. **Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas**: Restrito pela Lei nº 6.404/1976.
7. **Interceptação de Comunicações Telefônicas**: Restrito pela Lei nº 9.296/1996.
8. **Investigação de Responsabilidade de Servidor**: Restrito pela Lei nº 8.112/1990.
9. **Investigação ou Prevenção de Infrações**: Sigiloso pela Lei nº 12.527/2011.
10. **Livros e Registros Contábeis Empresariais**: Restrito pelo Código Civil.
11. **Proteção da Propriedade Intelectual de Software**: Restrito pela Lei nº 9.609/1998.
12. **Protocolo**: Pendente Análise de Restrição de Acesso pela Lei nº 12.527/2011.
13. **Segredo de Justiça no Processo Civil**: Restrito pelo Código de Processo Civil.
14. **Segredo de Justiça no Processo Penal**: Restrito pelo Código de Processo Penal.
15. **Segredo Industrial**: Restrito pela Lei nº 9.279/1996.
16. **Sigilo das Comunicações**: Restrito pela Lei nº 9.472/1997.
17. **Sigilo de Empresa em Situação Falimentar**: Restrito pela Lei nº 11.101/2005.
18. **Sigilo do Inquérito Policial**: Restrito pelo Código de Processo Penal.
19. **Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo**: Restrito pelo CTN.

### Gestão e Revisão de Classificação

Gestores de unidades e órgãos da universidade podem rever a classificação dos processos abertos no SEI a qualquer momento, utilizando o menu "Estatísticas" &gt; "Unidade". Em caso de dúvidas, siga a orientação do ARQUIM.

Para mais informações, consulte a [**Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU**](https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/91/o/OrientaoConjunta_01_2021_ME_CGU.pdf) sobre Transparência no Processo Administrativo Eletrônico.

# Perguntas e Respostas:

- ##### O que é informação restrita ou com restrição de acesso?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-%C3%89-toda-e-qualquer-in">É toda e qualquer informação que não pode ser divulgada a qualquer pessoa. O acesso às informações restritas deve ser motivado, ou seja, no exercício de cargo ou função acadêmica/administrativa ou por solicitação da própria pessoa a quem as informações se referem. As hipóteses de restrição de acesso são previstas em lei e foram apresentadas acima.</div>
- ##### O que é informação pessoal?
    
    
    - São informações que podem revelar características sobre a personalidade, as relações afetivas, a origem étnica ou racial, ou que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, ao patrimônio, à ideologia e opiniões políticas, às crenças ou convicções religiosas ou filosóficas, aos estados de saúde físicos ou mentais, às preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade.
    - Exemplos: Data de nascimento, endereço pessoal de servidores, estudantes, requisitantes; endereço eletrônico (e-mail) pessoal, número de telefone pessoal fixo ou móvel.
    - O acesso às informações pode ser realizado apenas em situações em que a pessoa autorize expressamente sua divulgação.
        
        <div class="content" id="bkmrk-"></div>
- ##### As informações de meu cargo/função são restritas?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-n%C3%A3o.-informa%C3%A7%C3%B5es-ine">Não. Informações inerentes aos cargos de Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) não são restritas. Exemplo: nome do cargo, função que o servidor ocupa, progressões, incentivos, valores ou diárias recebidas ou mesmo informações sobre os vencimentos são públicas e podem ser disponibilizadas sem prejuízo da imagem das pessoas ocupantes dos cargos públicos.</div>
- ##### Quais são os deveres dos servidores no tratamento das informações?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-%C3%89-dever-de-todo%28a%29-s">É dever de todo(a) servidor(a) público a guarda e o sigilo de informações restritas/sigilosas que veio a ter acesso em decorrência do exercício de seu cargo ou função. Informações registradas em sistemas institucionais devem ser geridas e preservadas ficando seu acesso restrito às atividades da instituição.</div>
- ##### Quem pode solicitar acesso à informação?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-qualquer-cidad%C3%A3o-pod">Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa ou motivação.</div>
- ##### O que pode ser acessado?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-todas-as-informa%C3%A7%C3%B5es">Todas as informações registradas em documentos e não classificadas como restritas ou sigilosas, de acordo com a legislação, são públicas e podem ser acessadas por terceiros.</div>
- ##### Como restringir acesso a conteúdo restrito?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-classificando-o-docu">Classificando o documento como restrito de acordo com a hipótese adequada. No SEI a restrição de acesso deve ser aplicada em cada documento no momento de sua produção.</div>
- ##### Como o acesso a informações do SEI deve ser concedido?
    
    
    - O acesso pode ser concedido de duas formas: 
        1. Mediante solicitação do interessado em acessar a informação - Neste caso o(a) servidor(a)/colaborador(a) pode utilizar o ícone “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo” a determinado usuário.
        2. Mediante disponibilização do processo no Módulo de Pesquisa Pública do SEI.
- ##### Por que os documentos devem ser publicizados?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-de-acordo-com-a-lei-">De acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) o acesso é definido como regra e o sigilo como exceção. Os documentos de processos administrativos referem-se às atividades executadas por servidores(as) públicos (ou colaboradores desempenhando atividades inerentes à instituição) e as restrições de acesso devem ser aplicadas de acordo com a previsão legal de cada caso.</div>
- ##### O que é o Módulo de Pesquisa Pública do SEI?
    
    
    - <div class="content" id="bkmrk-os-m%C3%B3dulos-do-sei-ad">Os módulos do SEI adicionam funcionalidades ao sistema. O “Pesquisa Pública” foi disponibilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este módulo permite a pesquisa de processos e documentos classificados como públicos em ambiente próprio, consumindo informações registradas nos processos administrativos. Atualmente apenas o andamento do processo está disponível para pesquisa. O Tribunal de Contas da União (TCU) por meio dos Acórdãos 389/2020 e 484/2021 (processos 23070.022972/2020-89 e 23070.030965/2021-31 respectivamente) solicita o uso do SEI como ferramenta de transparência de informações em processos. Para viabilizar o atendimento de exigências apresentadas, uma série de modificações na atual forma de trabalho da universidade vêm sendo encaminhadas. Futuramente o módulo permitirá a publicação do conteúdo dos documentos púbicos registrados no processo.</div>
- ##### Onde acessar?
    
    
    - <div class="container-lg d-flex" style="text-align: justify;"><div class="row"><div class="col mb-5"><div class="main-content pl-sm-3 mt-4" id="bkmrk-o-m%C3%B3dulo-de-pesquisa"><div><article class="articleBody"><div class="content-article my-5"><div class="br-accordion" id="bkmrk-o-m%C3%B3dulo-de-pesquisa-1" single="single"><div class="content" id="bkmrk-o-m%C3%B3dulo-de-pesquisa-2">O Módulo de Pesquisa Pública do SEI-UFCAT está disponível na aba: Serviços -&gt; SEI do Portal UFCAT, [ou clique aqui](https://sei.ufcat.edu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0).</div></div></div></article></div></div></div></div></div><div style="text-align: justify;">  
        </div>