Classificação de Documentos Quanto ao Nível de Acesso
Classificação dos Níveis de Acessos dos Documentos
Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011:
A LAI estabelece que informações geridas pelo Estado são públicas e devem ser disponibilizadas à sociedade por meio de:
- Transparência ativa: Publicação de atos e documentos em sites institucionais.
- Transparência passiva: Disponibilização de informações após recebimento de pedido.
A lei também prevê restrições ao acesso às informações, de acordo com normas legais.
Acesso a Informações Pessoais:
O artigo 31 da LAI impõe à Administração Pública deveres de salvaguarda em relação a informações pessoais que digam respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. O acesso a essas informações é considerado restrito.
Informações sobre cargos de servidores públicos (Docentes e TAEs) não estão abrangidas pelo artigo 31 e podem ser disponibilizadas conforme a estratégia de transparência adotada.
Dados Pessoais Incluem Informações Sobre:
- Personalidade
- Relações afetivas
- Origem racial ou étnica
- Características físicas, morais ou emocionais
- Vida familiar
- Patrimônio pessoal
- Convicções ideológicas
- Opiniões políticas
- Crenças, convicções religiosas ou filosóficas
- Estados de saúde físicos ou mentais
- Preferências sexuais e análogas
Os agentes públicos com acesso a dados restritos devem gerenciá-los conforme a restrição prevista, sob pena de responsabilidade legal por uso indevido.
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
O SEI foi adotado para atender ao decreto nº 8.539/2015, que exige processos administrativos em meio eletrônico. O sistema requer a publicização das informações registradas.
Orientação para Servidores: Ao inserir informações no SEI, é crucial observar os dados nos documentos, garantindo tratamento adequado das informações e proteção ao cidadão e à administração pública.
Classificação de Documentos
Os documentos com informações restritas devem ser classificados como tal, aplicando uma das hipóteses de restrição:
- Controle Interno: Restrito pela Lei nº 10.180/2001.
- Direito Autoral: Restrito pela Lei nº 9.610/1998.
- Documento Preparatório: Restrito pela Lei nº 12.527/2011.
- Informação Pessoal: Restrito pela Lei nº 12.527/2011.
- Informações Bancárias: Restrito pela Lei Complementar nº 105/2001.
- Informações Privilegiadas de Sociedades Anônimas: Restrito pela Lei nº 6.404/1976.
- Interceptação de Comunicações Telefônicas: Restrito pela Lei nº 9.296/1996.
- Investigação de Responsabilidade de Servidor: Restrito pela Lei nº 8.112/1990.
- Investigação ou Prevenção de Infrações: Sigiloso pela Lei nº 12.527/2011.
- Livros e Registros Contábeis Empresariais: Restrito pelo Código Civil.
- Proteção da Propriedade Intelectual de Software: Restrito pela Lei nº 9.609/1998.
- Protocolo: Pendente Análise de Restrição de Acesso pela Lei nº 12.527/2011.
- Segredo de Justiça no Processo Civil: Restrito pelo Código de Processo Civil.
- Segredo de Justiça no Processo Penal: Restrito pelo Código de Processo Penal.
- Segredo Industrial: Restrito pela Lei nº 9.279/1996.
- Sigilo das Comunicações: Restrito pela Lei nº 9.472/1997.
- Sigilo de Empresa em Situação Falimentar: Restrito pela Lei nº 11.101/2005.
- Sigilo do Inquérito Policial: Restrito pelo Código de Processo Penal.
- Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo: Restrito pelo CTN.
Gestão e Revisão de Classificação
Gestores de unidades e órgãos da universidade podem rever a classificação dos processos abertos no SEI a qualquer momento, utilizando o menu "Estatísticas" > "Unidade". Em caso de dúvidas, siga a orientação do ARQUIM.
Para mais informações, consulte a Orientação Conjunta nº 1/2021/ME/CGU sobre Transparência no Processo Administrativo Eletrônico.
Perguntas e Respostas:
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O que é informação restrita ou com restrição de acesso?
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É toda e qualquer informação que não pode ser divulgada a qualquer pessoa. O acesso às informações restritas deve ser motivado, ou seja, no exercício de cargo ou função acadêmica/administrativa ou por solicitação da própria pessoa a quem as informações se referem. As hipóteses de restrição de acesso são previstas em lei e foram apresentadas acima.
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O que é informação pessoal?
- São informações que podem revelar características sobre a personalidade, as relações afetivas, a origem étnica ou racial, ou que se refiram às características físicas, morais ou emocionais, à vida afetiva e familiar, ao patrimônio, à ideologia e opiniões políticas, às crenças ou convicções religiosas ou filosóficas, aos estados de saúde físicos ou mentais, às preferências sexuais ou outras análogas que afetem sua intimidade.
- Exemplos: Data de nascimento, endereço pessoal de servidores, estudantes, requisitantes; endereço eletrônico (e-mail) pessoal, número de telefone pessoal fixo ou móvel.
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O acesso às informações pode ser realizado apenas em situações em que a pessoa autorize expressamente sua divulgação.
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As informações de meu cargo/função são restritas?
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Não. Informações inerentes aos cargos de Docentes e Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) não são restritas. Exemplo: nome do cargo, função que o servidor ocupa, progressões, incentivos, valores ou diárias recebidas ou mesmo informações sobre os vencimentos são públicas e podem ser disponibilizadas sem prejuízo da imagem das pessoas ocupantes dos cargos públicos.
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Quais são os deveres dos servidores no tratamento das informações?
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É dever de todo(a) servidor(a) público a guarda e o sigilo de informações restritas/sigilosas que veio a ter acesso em decorrência do exercício de seu cargo ou função. Informações registradas em sistemas institucionais devem ser geridas e preservadas ficando seu acesso restrito às atividades da instituição.
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Quem pode solicitar acesso à informação?
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Qualquer cidadão pode solicitar acesso às informações públicas, sem a necessidade de justificativa ou motivação.
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O que pode ser acessado?
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Todas as informações registradas em documentos e não classificadas como restritas ou sigilosas, de acordo com a legislação, são públicas e podem ser acessadas por terceiros.
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Como restringir acesso a conteúdo restrito?
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Classificando o documento como restrito de acordo com a hipótese adequada. No SEI a restrição de acesso deve ser aplicada em cada documento no momento de sua produção.
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Como o acesso a informações do SEI deve ser concedido?
- O acesso pode ser concedido de duas formas:
- Mediante solicitação do interessado em acessar a informação - Neste caso o(a) servidor(a)/colaborador(a) pode utilizar o ícone “Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo” a determinado usuário.
- Mediante disponibilização do processo no Módulo de Pesquisa Pública do SEI.
- O acesso pode ser concedido de duas formas:
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Por que os documentos devem ser publicizados?
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De acordo com a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011) o acesso é definido como regra e o sigilo como exceção. Os documentos de processos administrativos referem-se às atividades executadas por servidores(as) públicos (ou colaboradores desempenhando atividades inerentes à instituição) e as restrições de acesso devem ser aplicadas de acordo com a previsão legal de cada caso.
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O que é o Módulo de Pesquisa Pública do SEI?
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Os módulos do SEI adicionam funcionalidades ao sistema. O “Pesquisa Pública” foi disponibilizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Este módulo permite a pesquisa de processos e documentos classificados como públicos em ambiente próprio, consumindo informações registradas nos processos administrativos. Atualmente apenas o andamento do processo está disponível para pesquisa. O Tribunal de Contas da União (TCU) por meio dos Acórdãos 389/2020 e 484/2021 (processos 23070.022972/2020-89 e 23070.030965/2021-31 respectivamente) solicita o uso do SEI como ferramenta de transparência de informações em processos. Para viabilizar o atendimento de exigências apresentadas, uma série de modificações na atual forma de trabalho da universidade vêm sendo encaminhadas. Futuramente o módulo permitirá a publicação do conteúdo dos documentos púbicos registrados no processo.
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Onde acessar?
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O Módulo de Pesquisa Pública do SEI-UFCAT está disponível na aba: Serviços -> SEI do Portal UFCAT, ou clique aqui.
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